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Terça, 10 Julho 2018 09:13

A partir desta quinta-feira, eleitor que pretende se candidatar já pode fazer propaganda intrapartidária

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a444cb82 0df8 4e34 bd14 64d7b68240b7 1A realização é permitida a partir da quinzena anterior à escolha pelo partido de quais filiados serão os candidatos no pleito eleitoral

A partir desta quinta-feira (05 de julho), o eleitor que pretende se candidatar nas eleições gerais deste ano já pode fazer propaganda intrapartidária junto aos correligionários de seu partido com vistas a ser indicado, na convenção, como candidato ao pleito.

A propaganda intrapartidária está prevista na Lei n. 9.504/97 que em seu artigo 36, § 1º diz que sua realização é permitida a partir da quinzena anterior à escolha pelo partido de quais filiados serão os candidatos no pleito eleitoral.

Os partidos políticos escolhem seus candidatos durante a convenção partidária, que de acordo com a lei, deve ocorrer no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano eleitoral. Considerando que dia 20 de julho é a data a partir da qual as agremiações partidárias podem marcar suas convenções, a quinzena anterior começa no dia 5 de julho.

Na propaganda intrapartidária é vedado o uso de rádio e televisão. No entanto, é permitido o uso da mala direta aos filiados, afixação de faixas e cartazes em local próximo ao da convenção, contendo mensagens direcionadas aos convencionais. Todo o material de campanha deve ser retirado imediatamente após a convenção.

Jornalista: Andréa Martins Oliveira
Fonte: TRE-MT

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